As seguradoras diferenciam os imóveis desocupados dos imóveis de veraneio, é importante não confundirmos estes conceitos.
Os imóveis desocupados são aqueles destinados para locação, venda, espólio de inventários ou qualquer situação em que não receberá moradores, sejam habituais ou eventuais (veraneio).
Sendo assim, os imóveis desocupados não possuem cobertura do seguro.
Por outro lado, os imóveis de veraneio são frequentados pelo segurado ou sua família em ocasiões menos habituais, mas que possuem certa frequência, como finais de semana, férias, feriados e ocasiões festivas. Esta rotina de uso, ainda que eventual, permite que o imóvel seja segurado.
Cabe apenas lembrar que as seguradoras possuem produtos específicos para os imóveis de veraneio ou fazem este questionamento nas apólices. Caso tenha um seguro para seu imóvel de veraneio, confirme se esta informação aparece expressa no corpo da apólice.
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