Seguro para

Equipamentos Portáteis

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Como contratar da forma adequada, os cuidados e as principais coberturas.

Objetivo: Seguro cobrirá prejuízos em decorrência de eventos/riscos previamente descritos na apólice.

Este conceito precisa ser muito bem compreendido pelo segurado e é exatamente este o ponto mais crítico deste tipo de seguro, cada tipo de evento (danos físicos ao bem, subtração de bens, danos elétricos etc.) possui uma interpretação pela seguradora, isto é, o segurado deve receber uma consultoria, por mais simples que seja, para assimilar o alcance de cada um destes eventos.

Além da compreensão exata do que cada evento irá cobrir, o segurado deve selecionar quais deles pretende acrescentar na sua apólice, formulando adequadamente a estrutura de seu seguro.

É recomendado contratar este seguro por meio de um Processo de Cotação de Seguro. Um conjunto simples de etapas, que terão como principal finalidade compreender as principais preocupações do segurado, formular a apólice mais adequada e transferir informações importantes quanto à dimensão dos riscos cobertos e não cobertos.

Importante: A A.Carvalho Seguros comercializa apólices para equipamentos portáteis com cobertura estendida quando o cônjuge, pais e filhos do segurado, estiverem utilizando os equipamentos, característica não contemplada por todos os produtos disponíveis no mercado.

Informações Importantes

Os principais equipamentos cobertos pelo seguro são analisados tendo em vista os principais riscos a que estão expostos.

Seguro para celulares: Seguro mais procurado dentre os equipamentos portáteis – o risco mais relevante, causando maior preocupação aos segurados é subtração de bens – Este fato está diretamente ligado a forma como estes equipamentos são utilizados, acompanhando o segurado em praticamente todas as atividades cotidianas, por outro lado, um custo de aquisição relativamente alto. Dada a preocupação e importância da cobertura para subtração de bens, devemos considerar que ela é adicional, isto é, muitos seguros são e podem ser contratados, sem esta cobertura, uma vez que, não será automaticamente incluída em qualquer apólice.

Sobre a cobertura de subtração de bens, cabe considerarmos um aspecto que é válido para todas as modalidades de equipamentos portáteis, o conceito de “subtração de bens” é detalhadamente descrito nas chamadas Condições Gerais de Apólice, e excluí uma série de eventos que normalmente podem ser entendidos como cobertos, assunto que trataremos com detalhe em nosso blog.

Seguro para notebooks: Um dos equipamentos portáteis mais importantes na viabilidade de trabalhos remotos. Quando utilizado com grande mobilidade, o seguro se apresenta como a principal forma de proteção.

Seguro para máquinas fotográficas: Ideal para profissionais e entusiastas da fotografia, que costumam investir alto na aquisição destes equipamentos – a arte de fotografar exige muitos deslocamentos para eventos e lugares específicos, fato a ser considerado em razão da exposição do risco.

Seguro para filmadoras: Sua utilização em projetos específicos, pode suscitar elevado grau de risco em função de quedas ou acidentes, modalidade de risco importante e que deve ser considerada para proteção por seguro.

Seguro para smartwatch: Está ganhando adeptos em muitas atividades, sobretudo nas esportivas. Estes equipamentos oferecem excelentes recursos de monitoramento dos mais variados aspectos de treinos e competições, a consideração do risco ocorre em função de equipamentos de alto custo utilizados em atividades sujeitas a uma série de eventos, como quedas, contato com a água e deslocamentos para lugares frequentes sujeitos aos eventos de subtração.

Seguro para tablet: O tipo de atividade em relação ao custo do equipamento, pode ser determinante para se proteger por meio de uma apólice.

Danos Físicos ao Bem (DFB) – Cobertura obrigatória, sem ela não é possível acrescentar as demais coberturas adicionais. Garante indenização por danos materiais, até o limite máximo contrato na apólice, por eventos de causas externas.

Estes eventos podem ser provenientes de quedas, amassamentos, tentativa de roubo/furto, colisões etc.

Participação Obrigatória do Segurado (POS) – Nada mais é do que um tipo franquia que o segurado deverá pagar no acionamento de algumas coberturas.

A diferença entre as POS’s e as franquias normais que são mais conhecidas, está na fixação de percentuais de participação e valores mínimos de participação, enquanto as franquias dedutíveis estabelecem um valor absoluto a ser pago pelo segurado.

Exemplo: imagine que o celular do segurado sofreu uma forte queda enquanto caminhava, danificando sua tela e alguns outros componentes.

O orçamento total de reparo: R$700,00

Cobertura acionada: Danos Físicos ao Bem

POS para cobertura DFB: 20% do orçamento com mínimo de R$150,00

Como fica a resolução deste sinistro:

Participação do segurado: R$ 150,00 (20% do orçamento seria R$ 140,00, porem, a participação mínima é de R$ 150,00), se o prejuízo total tivesse ficado R$ 800,00 por exemplo, a regra do percentual teria prevalecido.

Indenização da seguradora = Orçamento total de reparos – POS do segurado

Indenização da seguradora = R$ 700,00 – R$150,00

Indenização da seguradora = R$ 550,00

Subtração de bens – Tem por finalidade indenizar o segurado, até o limite máximo contratado na apólice para esta cobertura, prejuízo decorrente da ação de roubo ou furto qualificado. A caracterização destes eventos é descrita na apólice da seguinte forma:

  • Roubo qualificado – mediante dolo, ameaça ou mão armada, fato devidamente registrado em ocorrência policial (BO).
  • Furto qualificado – quando houver arrombamento e/ou rompimento de obstáculo para ter acesso ao bem. Tais ações serão comprovadas por vestígios e sinais deixados no local dos fatos.

Danos elétricos – Indenização por variações de tensão elétrica, sobretudo nos momentos de carga do aparelho. Garante os prejuízos até o limite contratado na apólice para esta cobertura.

  • Comprovação – os prejuízos desta natureza serão comprovados por laudo técnico e orçamento de assistência técnica especializada.

Garantia internacional – Muito interessante para quem faz viagens internacionais com frequência, ou, se ausenta do país por longos períodos. Garante as mesmas coberturas contratadas na apólice quando os eventos ocorrem fora do território brasileiro.

Perda ou pagamento de aluguel (exclusivamente para equipamentos cinematográficos) – Indenização destinada, até o limite máximo contratado na apólice, a custear perdas financeiras provenientes da paralisação do equipamento segurado em razão de eventos cobertos na apólice.

  • Perda de aluguel – muitas empresas alugam este tipo de equipamento para projetos específicos, como filmes, documentários, séries e material publicitário.
  • Pagamento de aluguel – se for necessário pagar o aluguel de outro equipamento até aquele segurado na apólice ser recuperado.

Danos por água/líquido – Garante até o limite máximo contrato na apólice, os danos materiais que o equipamento sofrer em decorrência da ação de líquidos. Situação muito comum quando o aparelho cai acidentalmente em local com água ou demais líquidos.

Perguntas Frequentes

Este seguro pode ser contratado entre familiares de primeiro grau, sendo o cônjuge, pais e filhos. Existe uma diretriz clara na apólice, que garante cobertura se o evento que provocar os danos ao equipamento ocorrer com familiares nesta linha de parentesco com o segurado.

É exatamente esta flexibilidade que dará oportunidade para que o seguro seja contratado para outras pessoas, respeitando este vínculo familiar.

Eis uma das perguntas mais comuns que pairam sobre esta modalidade de seguro, que diz respeito a comprovação de pré-existência do bem.

De uma forma prática, você conseguirá fazer a contratação sim, já que, a maioria das seguradas não irão exigir a comprovação no ato da contratação, mas no momento da indenização, e é justamente este o ponto crítico desta questão, o fato de ter contratado o seguro, não significa que receberá a indenização.

Nos seguros que contratamos pela A.Carvalho Corretora de Seguros, as notas fiscais serão sempre requisitadas no ato da indenização, principalmente nos sinistros de perda total, isto é, quando não for possível a recuperação do equipamento segurado – então, sempre iremos orientar o cliente quanto a importância deste documento, não sendo possível fazer o seguro caso o segurado alegue que não possui a nota fiscal.

Em muitas situações, esta informação não fica clara para o segurado no ato da contratação, os motivos são diversos e normalmente os interesses envolvidos no ato da contratação se sobrepõe aos critérios de indenização, que só ocorrerão algum tempo depois.

Em síntese, a nota fiscal é um documento de suma importância para a contratação deste tipo de apólice, sua ausência não irá impedir a emissão da apólice, mas possivelmente será razão de recusa da indenização em processos que envolvam a perda total do bem, pois, o segurado não terá como provar que possuía este equipamento perante a seguradora.

Para os seguros contratados pela A.Carvalho Corretora de Seguros, as notas fiscais internacionais serão aceitas, seja no ato da contratação, seja no processo de indenização envolvendo perda total do equipamento. O cuidado a ser tomado está na identificação do segurado no corpo deste documento.

Equipamentos oriundos de importadoras, deverão possuir recibos de aquisição com firma reconhecida, comprovando que o segurado adquiriu este mesmo bem da importadora.

O número de série do equipamento é o principal identificador, equivale a numeração do chassi de um veículo, este mesmo número deverá constar na apólice e corresponder ao número de série do equipamento identificado em nota fiscal.

Conheça o melhor seguro para o seu equipamento portátil!

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