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Aprenda a forma como as coberturas devem ser organizadas em sua apólice, seus conceitos e adequado ajuste de valores para cada uma.

Segundo dados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), órgão técnico especializado nos seguros de danos, apenas 15% das residências brasileiras possuem seguro residencial. Parte dessa baixa adesão, pode ser explicada pela falta de informação a respeito desta importante modalidade de seguro. Ainda predominam crenças e mitos, difundidos no inconsciente coletivo e que se colocam como barreira para que as famílias protejam adequadamente o seu lar, que muitas vezes, é fruto de uma vida inteira de trabalho. Dentre os equívocos mais comuns a respeito deste seguro, temos:

  1. este tipo de seguro pode ser caro;
  2. com coberturas que não alcançam os riscos de maior preocupação;
  3. que podem ocorrer vistorias prévias no imóvel, comprometendo eventuais acionamentos;
  4. todos os bens serão objeto de comprovação de preexistência nos danos de perda total;
  5. não existe critério para a estimativa de coberturas, tornando a contração subjetiva, com pouca compreensão daquilo que realmente está ou não está coberto;
  6. o segurado não terá suporte no momento da indenização;
  7. os processos de indenização serão totalmente burocráticos e pró seguradora;
  8. não existem profissionais especializados neste produto, até porque, a impressão predominante, sustenta que apenas o seguro de auto possui a atenção total em muitos canais de contratação;
  9. são apólices de menor relevância no espectro de riscos enfrentados pelos segurados;

Como podemos notar, a total falta de critério com que este produto vem sendo tratado há décadas, criou e vem sustentando uma série de distorções no imaginário coletivo. Principais falhas procedimentais observadas no “método de contratação” de muitos canais:

  1. total falta de esclarecimento a respeito de como este seguro é precificado, seus conceitos e importância;
  2. inadequada explicação sobre o alcance de cada cobertura;
  3. má orientação quanto ao critério da seguradora no que diz respeito a eventuais vistorias prévias. Vistorias prévias, aliás, são raras nos dias de hoje para a maioria das apólices residenciais;
  4. falta de abordagem com relação aos procedimentos mais importantes dos “processos de sinistro”;
  5. coberturas e seus respectivos valores de indenização, são estimados sem levar em conta o mais importante, o patrimônio e os riscos do segurado;
  6. muitos canais não oferecem suporte adequado no momento da indenização (sinistro), deixando o segurado mais vulnerável diante da seguradora;
  7. não orientar corretamente o segurado quanto às práticas mais adequadas no ato da contratação e momento do acionamento;
  8. falta de treinamento, gerenciamento e especialização dos canais que ofertam este tipo de apólice;
  9. apólices muitas vezes ofertadas em campanhas, apenas para o cumprimento de metas corporativas, embutidas automaticamente em financiamentos, contratos de locação e demais produtos de seguro. Este seguro passou a ser tratado com pouca importância pela maioria dos canais, levando o consumidor a tratá-lo como “sub seguro”;

Informações Importantes

Cobertura Básica

Incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronave: R$
– Cobertura destinada a reforma, reconstrução e/ou recolocação dos bens na ocorrência dos eventos descritos.
– Deve-se estimar o valor de reconstrução + conteúdo. O valor do terreno não deve entrar neste cálculo, não será consumido pelos eventos descritos, isto descarta a ideia de considerar o valor comercial do imóvel.

Coberturas adicionais – Grande frequência de acionamentos (para a maioria dos imóveis)

Danos elétricos: R$
– Cobertura indeniza danos causados aos aparelhos eletroeletrônicos pela variação de tensão na rede elétrica.
– Deve-se considerar, pelo menos, de 50% a 75% da soma de todos os bens conectados à rede elétrica.

Subtração de bens: R$
– Indeniza os prejuízos sofridos pela ação de assaltantes, que por sua vez, adentram o imóvel do segurado por arrombamento de obstáculos ou por dolo, ameaça e mão armada.
– Estimar o valor de todos os objetos passiveis de serem facilmente carregados.

Coberturas adicionais – Menor potencial de risco (para a maioria dos imóveis)

Vendaval: R$
– Indenizará os danos causados diretamente pela ação de fortes ventos, bem como, suas consequências diretas.
– Considere, no mínimo, o valor da cobertura do imóvel.

Quebra de vidros: R$
– Cobre a quebra de vidros por acidentes domésticos.
– Considerar o vidro com maior valor e incluí-lo como cobertura.

Riscos Financeiros

Perda/pagamento de aluguel: R$
– Caso a cobertura básica (Incêndio) seja acionada, o segurado poderá recorrer a esta cobertura para custear o aluguel de outro imóvel no período de reconstrução do seu.
– O valor da cobertura deve levar em consideração o aluguel mensal de um imóvel no mesmo padrão do segurado, como também, um período adequado para a reorganização financeira e familiar, este período costuma estar entre 3 e 6 meses.

Cobertura para terceiros

RC familiar: R$
– Consiste em ressarcir danos causados a terceiros pelo próprio imóvel ou seus residentes, ainda que não estejam no interior do imóvel.
– A estimativa leva em consideração a vizinhança (apartamentos), quantidade de moradores na residência e históricos de ocorrências.

Esta modelagem de coberturas, com análise em função da sua relevância e frequência x severidade, representa um exemplo que pode ser utilizado na maioria dos imóveis residenciais térreos. Os apartamentos possuem uma abordagem de risco consideravelmente diferente em relação aos imóveis térreos. Também devemos considerar que alguns imóveis térreos podem apresentar características específicas, que precisam ser avaliadas de acordo com suas especificidades.

No entanto, o arquétipo apresentado não irá variar, isto é, algumas coberturas adicionais, por exemplo, podem migrar do quadrante de menor risco para maior risco, podem entrar ou sair do escopo de apólice e assim por diante. Criamos artigos especializados em nosso blog abordando outras importantes modalidades de seguros residenciais:

Participação Obrigatória do Segurado (P.O.S) – tipo franquia que o segurado deverá pagar no acionamento de algumas coberturas.

A diferença entre as P.O.S e as franquias normais que são mais conhecidas, está na fixação de percentuais de participação e valores mínimos de participação, enquanto as franquias dedutíveis, estabelecem um valor absoluto a ser pago pelo segurado.

Exemplo: O segurado teve um televisor danificado por um forte temporal e vai acionar a cobertura de danos elétricos. Esta cobertura pode ser acionada mediante a apresentação de laudo técnico (apontando a causa da avaria) e orçamento (valores de reparação), temos a seguinte situação:

O orçamento total de reparo: R$700,00
Cobertura acionada: Danos elétricos
P.O.S da cobertura: 10% do orçamento com mínimo de R$400,00

Como fica a resolução deste sinistro:

Participação do segurado: R$400,00 (10% do orçamento seria R$40,00, porém, a participação mínima é de R$400,00), se o prejuízo total tivesse ficado R$5.000,00 por exemplo, a regra do percentual teria prevalecido.

Indenização da seguradora = Orçamento total de reparos – P.O.S do segurado
Indenização da seguradora = R$ 700,00 – R$400,00
Indenização da seguradora = R$300,00

Cobertura básica

Incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves – Garante os danos materiais causados pelos eventos descritos, até o limite contratado na apólice. Possui enorme relevância na constituição de qualquer apólice, pois, protege toda construção e o conteúdo do imóvel – é justamente a soma destes dois elementos que perfaz a cobertura básica.

Construção: Corresponde ao custo total de reconstrução do imóvel segurado, devendo ser corretamente calculado e considerado na apólice.

Conteúdo: Eventos com maior severidade comprometerão, além da construção, o conteúdo do imóvel, também deve ser estimado e considerado para a composição desta cobertura.

Coberturas adicionais com grande frequência de risco

Danos elétricos – Destinada a indenizar, até o limite contratado, os danos causados pela variação de tensão na rede elétrica, os bens susceptíveis são exatamente todos aqueles que ficam frequentemente conectados em tomadas. As descargas atmosféricas (raios), são as maiores causas de acionamentos.

Subtração de bens – Indeniza o segurado, até o limite contratado, os danos materiais sofridos pela ação de assaltantes, sendo o roubo ou furto qualificados. Estes eventos costumam ser comprovados por ocorrência policial ou pela constatação de obstáculos rompidos, como portas e janelas – podem exigir comprovação de pré-existência de alguns bens de maior valor agregado, como eletroeletrônicos, equipamentos de informática e celulares por exemplo.

Obs: atenção a objetos de valor, como joias, obras de arte e dinheiro em espécie, estes itens não possuem cobertura pelo seguro e mesmo quando o produto oferece a cobertura, só estarão amparados se guardados em cofres.

Coberturas adicionais com menor frequência de risco

Vendaval – Cobre os danos causados diretamente pela ação dos ventos e suas consequências diretas, até o limite contratado; Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo.

Impacto de veículos – Garante os danos causados por veículos de terceiros que colidam no imóvel segurado, até o limite estabelecido na apólice.

Desmoronamento – Garante as despesas materiais em decorrência da queda de estruturas, paredes, muros e demais construções por razões súbitas, como encharcamento ou movimentação do solo por exemplo.

Quebras de vidro – Cobertura destinada à reposição de itens devidamente instalados por impactos externos, incluindo vidros, portas, paredes divisórias, janelas, louças sanitárias, boxes, espelhos planos, espelhos em móveis e tampos de mesa.

Vazamento de tanques e tubulações – Indenização, até o limite contratado, pelos danos causados no rompimento de tubulações instaladas de forma permanente no sistema hidráulico do imóvel segurado.

Subtração de bicicletas – Cobrirá, até o limite indicado na apólice, a (s) bicicleta (s) do segurado pela ação de roubo ou furto qualificados, dentro ou fora do imóvel segurado, desde que estejam de posse dos residentes do imóvel segurado. Os bens só estarão cobertos se discriminados na apólice.

Tremores de terra e terremoto – Garante os prejuízos causados, até o limite contratado, pela ação de abalos sísmicos que danifiquem o imóvel segurado, como também, objetos que venham a cair ou colidir no imóvel pelo mesmo evento.

Placa solar – Tem por finalidade a reparação ou reposição do sistema de alimentação por energia solar, até o limite contratado, por eventos da natureza (vendaval, granizo, terremoto) ou incêndio e explosões.

Riscos Financeiros

Perda/pagamento de aluguel – Indenização financeira para auxiliar o segurado caso seja necessário alugar outro imóvel no acionamento da cobertura básica (incêndio/explosão).

Terceiros

RC familiar – Reparação por danos materiais e/ou corporais em decorrência de acidentes que o imóvel segurado ou seus residentes, causem a terceiros ou seu patrimônio. Esta cobertura alcança eventos ocorridos fora do imóvel segurado.

Perguntas Frequentes

As seguradoras diferenciam os imóveis desocupados dos imóveis de veraneio, é importante não confundirmos estes conceitos.

Os imóveis desocupados são aqueles destinados para locação, venda, espólio de inventários ou qualquer situação em que não receberá moradores, sejam habituais ou eventuais (veraneio).

Sendo assim, os imóveis desocupados não possuem cobertura do seguro.

Por outro lado, os imóveis de veraneio são frequentados pelo segurado ou sua família em ocasiões menos habituais, mas que possuem certa frequência, como finais de semana, férias, feriados e ocasiões festivas. Esta rotina de uso, ainda que eventual, permite que o imóvel seja segurado.

Cabe apenas lembrar que as seguradoras possuem produtos específicos para os imóveis de veraneio ou fazem este questionamento nas apólices. Caso tenha um seguro para seu imóvel de veraneio, confirme se esta informação aparece expressa no corpo da apólice.

A resposta é não, nem todos os bens carecem de comprovação de preexistência. Este tema desperta grande preocupação, pois, pode ser razão de recusa por parte das seguradoras.

É importante esclarecer que essa questão ganha maior peso nos sinistros de roubo e furto qualificado, já que, costumam causar a perda total dos bens, sem deixar vestígios de sua preexistência, bem diferente dos eventos por danos elétricos e incêndio por exemplo, cujos bens, ainda que danificados, comprovam sua preexistência.

No entanto, alguns bens podem requerer comprovação de preexistência e é exatamente neste aspecto que as seguradoras se diferenciam, daí a importância de uma contratação consultiva, que deixe o segurado alinhado aos critérios adotados pela seguradora de sua apólice.

Os produtos que comercializamos na A.Carvalho Seguros podem requerer comprovação de preexistência nas seguintes hipóteses:

– Celulares, smartphones.
– Computadores, tablets e notebooks.
– Equipamentos de som, guitarras, teclados, caixas de som e demais equipamentos desta natureza.
– Bicicletas.
– Jogos eletrônicos, vídeo games e assemelhados.
– Demais itens de maior valor agregado.

De maneira geral, a comprovação se faz necessária para todos os bens que não fazem parte das necessidades mais básicas do segurado, e que não podem ser comprovados pelo simples uso ou local de instalação, como alguns equipamentos de informática e smartphones por exemplo.

Em alguns casos, a comprovação da preexistência poderá ser feita por manuais de uso, cabos de conexão e energia ou até mesmo, por locais de instalação, como mesas, paneis de parede etc.

Cada processo de indenização (sinistro) possui suas particularidades, que são levadas em consideração para o esclarecimento de potenciais dúvidas. É muito comum que a vistoria de sinistro ocorra nos eventos de roubo ou furto no imóvel segurado, isso pode auxiliar na comprovação de preexistência de alguns bens.

A pergunta é pertinente, já que, o seguro oferecido pelas concessionarias costuma ser excessivamente moroso, burocrático e ineficiente. Sim, a cobertura de danos elétricos possui cobertura por danos provocados em falhas na distribuição de energia, como manutenções e oscilações atípicas, muito comum em algumas regiões.

Nos casos em que ocorram muitos acionamentos para uma mesma data, a comprovação pode não ser necessária, as seguradoras já identificaram a ocorrência em razão de muitos acionamentos na mesma data, para a mesma região. Em situações isoladas, com maior valor de indenização, pode ser solicitado boletim meteorológico para aquela data ou notícias veiculadas em mídias regionais.

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