Seguro de

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O segredo de uma contratação segura e satisfatória, em termos de coberturas agregadas e qualidade, com preços atrativos, está no Processo de Cotação de Seguro.

São várias etapas que devem ser consideradas para melhor compreensão das necessidades do segurado, sondagem dos produtos disponíveis e por fim, apresentação personalizada de todas as condições.

O Processo de Cotação de Seguro tem sido sistematicamente desprezado, sendo reduzido a mera operação digital de multicálculos e robôs, programas já muito utilizados para agilizar a operação de cálculos em diferentes seguradoras simultaneamente.

As cotações rápidas, avolumando muitas seguradoras e condições ao mesmo tempo, podem ser uma ferramenta comparativa válida em termos de portfólio para apresentar ao segurado, porém, estão longe de sintetizar tudo que representa o Processo de Cotação de Seguro.

Nestas operações totalmente automatizadas e robotizadas, vários elementos de enorme relevância estão sendo deixados de lado, levando o segurado, muitas vezes, a contratar apólices com coberturas insuficientes, produtos com baixa qualidade e o pior, não abordando aspectos e inovações que estão surgindo a todo momento, que podem até possibilitar uma redução exponencial nos custos, sem deixar de lado a segurança e a qualidade.

Para citarmos apenas um exemplo, temos o conceito de Otimização de Preços. Algo impensável há décadas dentro do mercado de seguros patrimoniais, mas que atualmente, já se transformou em realidade dentro de algumas seguradoras.

A A.Carvalho Corretora de Seguros atua de forma consultiva e personalizada, entendendo que o Processo de Cotação de Seguro traz um enorme ganho ao segurado, seja nos quesitos de segurança, qualidade, competitividade comercial e, talvez o mais relevante, a transferência de tecnologia, que irá servir de suporte ao segurado na valorização de suas negociações.

Informações Importantes

Crédito para táxi e UBER em eventuais colisões

Havia grande demanda por este tipo de benefício, os segurados nem sempre estão dispostos a considerar os custos e demais procedimentos envolvidos na liberação do carro reserva pelas locadoras de veículos.

Assistência ao segurado

Oferece atendimento de assistência 24 horas a outro veículo ou residência que não sejam aqueles segurados na apólice. O segurado pode prestar ajuda a algum amigo, parente ou conhecido.

Motorista da vez

Ao contrário do que o nome sugere, este benefício não foi pensado apenas para a Lei Seca, também disponibiliza motorista profissional caso o condutor esteja impossibilitado de dirigir em decorrência de acidente ou mal súbito.

Carro reserva em situações de pane

A grande maioria dos produtos oferece essa cobertura apenas nos eventos relacionados à colisões ou nas chamadas perdas totais. O grande diferencial desta cláusula consiste na liberação do carro reserva para eventos mais simples, que impeçam a locomoção do veículo em caso de panes de qualquer natureza.

Serviços de manutenção na residência

Um excelente diferencial, além é claro de serviços à residência, encontra-se na amortização do custo principal do seguro. Isto é possível graças a execução de uma série de serviços gratuitos na residência do segurado, que por sua vez, deixará de ter estes gastos adicionais. Algumas cláusulas podem garantir mais de R$600,00 de serviços gratuitos por ano.

Produtos específicos para Auto Jovem, Mulher e Sênior

Já existem produtos customizados para diferentes públicos, estas especificidades nas apólices vão além da criação de cláusulas e coberturas exclusivas, chegando até a forma como o seguro é precificado, um bom exemplo é o produto Auto Jovem, que oferece meios gratuitos e muito interessantes para a redução no custo do seguro – uma boa forma de demonstrar o conceito de Otimização de Preços na prática.

CASCO Compreensivo – Garante o próprio veículo segurado em colisões, incêndio, roubo e furto, dentre outros eventos.

  • Alguns produtos abrangem muitos outros eventos, como fenômenos da natureza, reparos no air bag etc.

CASCO Incêndio/roubo – Formato mais básico, garantindo apenas os eventos descritos, sendo o incêndio e roubo.

FRANQUIAS Casco – Obrigatória, majoradas e reduzidas.

APP – Seguro de vida para os passageiros

  • APP – Morte
  • APP – Invalidez
  • APP – Despesas hospitalares

RCF – Danos Causados em patrimônio de terceiros

  • RCF DM – Danos materiais.
  • RCF DC – Danos corporais.
  • RCF DMO – Danos morais.

Assistência 24 horas – Serviços emergenciais que atendem o segurado no local dos fatos. Principais atendimentos englobam guincho, transporte de ocupantes, transporte hospitalar, dentre outros.

  • Planos básicos – Podem possuir limitações no km de guincho e demais serviços.
  • Planos intermediários – Ampliam os serviços, bem como os limites de utilização.
  • Planos completos – Podem possuir inúmeros serviços agregados, alguns incluem diferenciais como Motorista da Vez, assistência para casa, assistência para computadores etc.

Carro reserva – pode ser contratado em planos ajustados de 07 dias, 10 dias, 21 dias, 30 dias e ilimitado para colisões.

  • Existem planos ainda mais completos, que podem prever carro reserva por pane, veículos de categoria superior (sedans e pick-ups), até mesmo crédito para Uber e táxi.

Fator de ajuste acima de 100% FIPE – Permite ao segurado elevar a indenização em eventuais perdas totais para 105% ou até 110% da FIPE.

Despesas extras – Liberada nos processos de perda total, ou até danos parciais, visa garantir eventuais despesas ou danos a objetos deixados no interior do veículo.

Garantia de 0km – Elevar o período de 0km para indenização de perda total em 3 meses, 6 meses ou até 12 meses após a saída da concessionária.

Veículos PCD – Formato de contratação que, dependendo da seguradora, pode isentar o segurado de impostos em eventuais perda totais.

Vidros – Pode garantir os vidros parabrisa, traseiro, laterais, faróis, lanternas, retrovisores e até o teto solar.

Isenção de franquia 1º sinistro – Pouco conhecida, costuma ter excelente custo e isenta o segurado do pagamento da franquia no primeiro evento que envolva a reparação do veículo.

Lucros cessantes – Garante a indenização pertinente aos proventos que o segurado deixar de ter em razão da paralização do veículo por evento coberto pelo seguro.

Acessórios – Cobertura específica para itens instalados no veículo, como multimídias por exemplo.

Blindagem – Cobre os valores correspondentes ao custo de blindagem do veículo.

Higienização – Despesas necessárias para adequada limpeza dos veículos acometidos por alagamento.

Pequenos reparos – Visa a recuperação estética do veículo na ocorrência de pequenas avarias que normalmente não alcançam o valor da franquia, como arranhões e amassados.

Perguntas Frequentes

Sim, é possível contratar um seguro que cubra apenas eventuais danos causados em patrimônio de terceiros (RCF). É uma opção normalmente utilizada por veículos com algum tipo de restrição de aceitação ou ainda, cujo valor do seguro seja muito elevado. Com esta cobertura, o segurado pode evitar eventuais processos civis por danos que tenha causado a terceiros em eventuais acidentes de trânsito.

Pode ser entendida como a participação do segurado em eventuais processos que envolvam a reparação do seu próprio veículo, em outras palavras, é o que o segurado deverá desembolsar para poder acionar o seguro.

Esta questão é interessante, pois, a franquia não é aplicada em todas as situações, observe abaixo onde ela será ou não aplicada:

  • Processos de recuperação do veículo (perdas parciais CASCO): Franquia aplicada
  • Processos de perda total no veículo segurado (indenização integral CASCO): Franquia não aplicada
  • Liberação de cobertura para indenização de terceiros (RCF’s): Franquia não aplicada

Sim, a franquia será sempre dedutível em qualquer evento coberto pela apólice onde a recuperação do veículo seja possível. Existe seguradora que pode isentar a franquia na hipótese da não caracterização da culpa do seguro no acidente, no entanto, isso requer elementos probatórios consistentes (como declaração de culpa no BO ou testemunhas), que permitam o ganho de
causa, por parte da seguradora, em eventual processo judicial que mova contra o terceiro causador.

Na prática, os segurados acabam arcando com a despesa da franquia mesmo quando não foram os causadores do acidente. Nestes casos, algumas dicas e ponderação:

  1. Jamais faça acordo com a pessoa responsável pelo acidente no sentido de inverter a responsabilidade em troca do pagamento da franquia, isto é, declarar no aviso de sinistro que foi o causador, mesmo não sendo, pela promessa do terceiro em lhe ressarcir a franquia. Esta hipótese se caracteriza como fraude no seguro, está sujeita a recusa da indenização e até processos judiciais por parte da companhia seguradora.
  2. A forma correta de buscar a reparação nos processos em que tenha de pagar a franquia, mesmo não sendo o causador, é tentar acordo extrajudicial com o terceiro causador, mediante comprovação do pagamento da franquia e posterior interpelação judicial na forma da lei caso o causador não aceite acordo amigável.

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